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21
out

Febraban exigirá cadastro atualizado das entidades.

Às vésperas de 1°/01/2017, data determinada pela Febraban para que os bancos aceitem somente pagamento de boletos registrados, o cadastro da entidade passa a ser uma das questões mais importantes que devem ser observadas. Claro que também será necessário verificar as rotinas operacionais e as configurações do sistema usado para a cobrança, mas o cadastro merece atenção, pois toda cobrança deve ser registrada no banco com informações corretas do pagador, determinou a Febraban.

Veja a reportagem exibida pelo Jornal Nacional em 19/10/2016, que trata da obrigatoriedade das informações do pagador:

Fonte: Rede Globo / globo.com

NOVA COBRANÇA SINDICAL
Durante o ano de 2017, as regras de cobrança registrada também serão aplicadas as Guias das Contribuições, logo a entidade precisa desde já iniciar a atualização cadastral dos seus representados. Sem as informações dos contribuintes, não será possível realizar nova cobrança ou negociação de pagamentos atrasados, mesmo sendo de exercícios anteriores.

O QUE FAZER?
• Se sua entidade já usa o TCS Sistemas, fique tranquilo quanto ao seu sistema, ele já está pronto para registrar os seus boletos. Será necessário apenas verificar as rotinas da sua entidade e analisar a consistência de seu cadastro. Nossos consultores poderão auxiliar e fazer um diagnóstico do seu cadastro. Entre em contato com nosso Suporte Técnico.
• Se sua entidade ainda não usa o TCS Sistemas, será necessário verificar como o seu sistema atual realiza a geração de boletos, bem como o cadastro de pagadores e as rotinas da entidade. Se preferir, entre em contato conosco e saiba como nossos sistemas e nossa esquipe de especialistas em entidades de classe podem auxiliar você.
 
Quer saber mais?
Veja a matéria que preparamos sobre o fim da cobrança sem resgistro.

 

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