TCS News
16
abr
Fim de boletos sem registro. Sua entidade está preparada?
Se sua entidade utiliza cobranças com boletos sem registro, você precisa estar atento e se preparar para as mudanças que estão previstas para acontecer até o final deste ano quando esse meio de cobrança deixará de existir.
Por razões de segurança a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) decidiu pelo fim do boleto sem registro, modalidade que corresponde a 40% dos boletos emitidos, ou 1,5 bilhão de documentos (dados da Febraban). Assim a federação acredita que reduzirá os prejuízos causados por fraudes de boleto. São golpes comuns, onde maquinas infectadas com vírus mudam o código de barras de boletos, direcionando assim o dinheiro para outra conta. Geralmente a infecção por vírus está no computador do emissor do boleto.
A Febraban está executando o fim do boleto sem registro em etapas:
• Junho de 2015 – Fim da comercialização (pelos bancos) da cobrança sem registro para novos clientes
• Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
• Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
• Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos.
Em resumo: A partir de janeiro de 2017, todos os boletos de cobrança da sua entidade precisarão ser registrados.
E o que muda?
#01 Maior custo – A taxa do boleto sem cobrança é cobrada na liquidação, se não há o pagamento não há cobrança de taxa. Com o registro, dependendo da negociação, poderão ser cobradas taxas de emissão, liquidação, permanência e protesto. Dica: Procure o gerente da conta bancária da sua entidade para negociar as taxas de registro.
#02 Os processos – Na modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro - ou seja, o seu sistema deverá enviar um arquivo de remessa de cobrança. Se sua entidade utiliza o TCS Sistemas, fique tranquilo pois você já tem integração com bancos para emissão de boletos com registro.
#03 Sacado identificado – Na modalidade com registro o CNPJ ou CPF do sacado é obrigatório. Para isso funcionar bem, é importante que essas informações estejam no cadastro da sua entidade.
#04 Mais Segurança – Com o registro, tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe são menores.
#05 Uso de Cartão de crédito – O uso do cartão já bastante difundido e poderá ser usado como forma de reduzir as taxas bancárias. Através do TCS Sistemas, sua entidade poderá oferecer ao seu contribuinte/associado essa forma de pagamento para os mais diversos fins inclusive a mensalidade associativa. Com essa modalidade de pagamento a inadimplência é menor e uma vez que o contribuinte fizer o cadastro do cartão o pagamento de atividades futuras é facilitado.
Se o seu sistema não permite essas possibilidades, clique aqui e saiba como a TCS pode auxiliar e orientar a sua entidade.
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