TCS News

14
nov

Novidade no comércio eletrônico

     A legislação ainda não está acompanhando de forma ideal a evolução do comércio eletrônico, mesmo com o aumento do número de consumidores de e-commerce passando de 23 milhões de usuários em 2010 para 43 milhões em 2012. No entanto, a Presidência da República lançou no início do ano, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), que é um conjunto de medidas que devem garantir a melhoria na qualidade de produtos e serviços e aperfeiçoamento das relações de consumo. Um dos objetivos do Plandec é atender as necessidades e respeitar a saúde, dignidade e segurança do consumidor, além de prevenir e repreender condutas que violem os seus direitos.

O decreto de nº 7.963, ao entrar em vigor, trouxe novidades em informações que os sites eletrônicos utilizados para ofertas de produtos devem disponibilizar aos consumidores, como:
- Identificação do nome empresarial;
- CNPJ e endereço físico do fornecedor;
- Características do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança;
- Discriminação do preço final de quaisquer despesas adicionais;
- Prazo de entrega e necessidades de informações claras e ostensivas a respeito de restrições à oferta.

     Dentre as novidades mais importantes está a regulamentação do direito do arrependimento da compra com disposição expressa de que o consumidor pode arrepender-se pela mesma ferramenta utilizada na hora da compra, sem a necessidade de utilizar outros meios, como telefone ou e-mail.
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