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22
nov

Caixa prorroga prazo para emissão das Guias Sindicais no novo modelo

 A Caixa Econômica Federal encaminhou mensagem às Confederações, comunicando a prorrogação, para 3 de março de 2017, do prazo para emissão das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) no novo modelo definido pela Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012. Com isso, as guias poderão ser emitidas normalmente com vencimento em janeiro e fevereiro de 2017.
Expedida pelo Bacen, a Circular nº 3.598 instituiu o boleto de pagamento e suas espécies e dispôs sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. Essa norma traz alterações que afetam as entidades sindicais patronais, no que se refere ao recolhimento da contribuição sindical, em face da obrigatoriedade de registro dos boletos bancários, nos quais estão incluídas as guias de arrecadação da contribuição sindical.

Dentre as principais alterações, destaca-se a centralização de base de boletos de pagamento, com o registro de todas as cobranças, que deveria entrar em vigor em janeiro de 2017. No entanto, no dia 21 de outubro, a Caixa comunicou a prorrogação do prazo para emissão das GRCSU e, assim, as guias poderão ser emitidas normalmente com vencimento em janeiro e fevereiro de 2017.

Neste momento, não haverá alterações de tarifas e o novo aditivo do contrato será providenciado e encaminhado para assinatura em tempo hábil, até o início da emissão das guias registradas.

Quanto às regras de registro e emissão de boletos na Nova Plataforma de Cobrança, na qual está inserida a GRCSU, está previsto o registro de boletos com pagamento de valor divergente. Neste caso, as guias, assim como os demais boletos de cobrança bancária, poderão ser emitidas com qualquer valor, diferente de zero, ou seja, maior ou igual a 0,01 centavo, com a possibilidade de:
- Pagamento de qualquer valor;
- Pagamento de qualquer valor entre uma range de valor mínimo e valor máximo;
- Pagamento de qualquer valor acima de uma range de valor mínimo; e ainda
- Pagamento de valor fixo, conforme registro.

Fonte: CNC (http://cnc.org.br/noticias/sindicalismo/caixa-prorroga-prazo-para-emissao-das-grcsu-no-novo-modelo)
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